Você sabia que muitas pessoas não deviam mais estar com o nome no SPC/SERASA?
- Tainara Vanzella
- 17 de mai. de 2021
- 4 min de leitura
Você provavelmente já teve ou conhece alguém que está com o nome sujo.
Estar com o nome negativado ou “sujo” significa que a pessoa deixou de efetuar o pagamento de determinada dívida e, portanto, está inadimplente. Em virtude dessa inadimplência, a lei assegura que o credor da dívida, inscreva o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.).
A negativação, portanto, trata-se de um meio para compelir o devedor da dívida a efetuar o pagamento. Porém, na prática, muitas vezes ocorre um abuso desse direito.
Isso porque, apesar de ser um direito assegurado pela lei, infelizmente, ainda existem muitos casos em que as pessoas não são notificadas antes de ter o nome negativado ou permanecem com o nome negativado por um prazo superior ao permitido pela lei, mesmo nos casos em que realmente não tenha ocorrido o pagamento da dívida.
E é justamente sobre isso que vou tratar no conteúdo de hoje.
Quando meu nome pode ser negativado?
Antes de esclarecer em qual situação a negativação se torna indevida, é necessário que você compreenda algumas questões importantes sobre o assunto, pois antes de ocorrer a negativação do nome de uma pessoa, é necessário que várias regras sejam devidamente observadas.
Afinal, quando meu nome pode ser negativado?
Basicamente, o nome de uma pessoa pode ser negativado quando ela estiver inadimplente, ou seja, quando não houver o pagamento de determinada dívida.
Preciso ser notificado antes da negativação?
Outra questão muito relevante e que você deve prestar bastante atenção: você precisa ser notificado antes da negativação.
Isso mesmo.
Ainda que uma pessoa realmente tenha uma dívida, ela precisa ser notificada antes da negativação para que tenha a oportunidade de efetuar o pagamento e evitar que seu nome seja negativado.
A notificação evita que a pessoa seja surpreendida com a notícia de que está com o nome “sujo”.
Imagine só o constrangimento de uma pessoa que vai realizar um empréstimo e é informada que o crédito foi negado em virtude de seu nome constar nos cadastros de proteção ao crédito?
Infelizmente, isso acontece muito na prática e se trata de uma situação muito delicada. A notificação prévia, portanto, objetiva evitar que situações como essa aconteçam.
Qual o prazo para dar baixa na negativação após o pagamento da dívida?
Até hoje muitas pessoas desconhecem o prazo correto para que seja procedida a baixa da negativação após o pagamento da dívida.
Porém, o entendimento é de que o credor deve promover a baixa da negativação no prazo de 5 dias úteis, contados do integral e efetivo pagamento do débito.
Além disso, incumbe ao credor excluir o registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes, e não ao contrário.
Inclusive, nos casos em que o prazo não é observado, a negativação se torna indevida e a pessoa que permaneceu com o nome sujo terá direito de receber indenização por dano moral.
Por quanto tempo meu nome pode permanecer negativado?
Bom, agora vamos tratar do assunto principal deste conteúdo: por quanto tempo o nome de uma pessoa pode permanecer negativado?
Bom, ainda que uma pessoa não tenha efetuado o pagamento da dívida e que tenha ocorrido a negativação em decorrência disso, o seu nome só poderá permanecer negativado pelo prazo de 5 anos.
Atenção: O prazo de 5 anos é contado do dia seguinte à data do vencimento da dívida, e não da data da negativação como muitos pensam.
Exemplo: Imagine que uma dívida venceu no dia 15/05/2014, mas o nome da pessoa foi negativado apenas em 15/05/2015. Nesse exemplo, o prazo de 5 anos será contado do dia 15/05/2014.
Direito ao recebimento de indenização
Eu poderia continuar listando várias hipóteses em que a negativação é, ou se torna, indevida, então serei sucinta e vou explicar quais são os seus direitos nesses casos.
A pessoa que tem o nome negativado indevidamente, seja porque efetua o pagamento e a negativação não é baixada ou no caso em que o nome permanece “sujo” mesmo após decorrido o prazo de 5 anos, tem direito a solicitar a exclusão desse registro, bem como o recebimento de indenização por dano moral.
É importante esclarecer que o dano moral é presumido quando a negativação é indevida. Isso significa dizer que não há necessidade de comprovar o prejuízo que a negativação indevida gerou, pois ele decorre do próprio fato, ou seja, da negativação indevida.
O valor das indenizações costuma variar de acordo com as peculiaridades de cada caso e de acordo com o Estado em que a pessoa reside.
Exceção: nos casos em que houver negativação pretérita e devida
A exceção ocorre nos casos em que existe alguma negativação anterior que seja devida. Nesse caso, não será cabível indenização por dano moral, mas a pessoa que teve o nome negativado continua tendo o direito de solicitar a exclusão do registro.
Espero que as informações tenham sido úteis para você. Se gostou, deixe um comentário com a sua opinião sobre o assunto e não esqueça de clicar no coração abaixo, é muito importante para o blog.
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