Usucapião extrajudicial: requisitos e documentos
- Tainara Vanzella
- 29 de mar. de 2021
- 4 min de leitura
Ser proprietário de um imóvel é sinônimo de tranquilidade e sossego para muitas pessoas.
É gratificante voltar para a casa depois de um dia cansativo de trabalho ou até mesmo depois de realizar uma viagem, né? Tanto é verdade que até existe um ditado que diz: viajar é bom, mas voltar para casa é melhor ainda!
Apesar da importância que um imóvel tem na vida de qualquer cidadão, ainda existem muitas pessoas que residem em imóveis irregulares.
Segundo pesquisas recentes, mais de 50% dos imóveis no país estão irregulares, muitos deles não possuem escritura pública e registro. Isso significa, que os imóveis em questão não possuem documentação que comprove a propriedade do morador.
É de se ressaltar que a ausência de escritura e registro é apenas um dos motivos das irregularidades dos imóveis, existindo diversas outras.
Na maioria das vezes, o motivo da irregularidade é que quem adquire um imóvel busca “economizar” no momento da compra do bem ou realmente não possui o dinheiro necessário para realizar as etapas indispensáveis.
Eu entendo, é muito difícil passar anos trabalhando, juntar o valor do imóvel, pagar pela escritura, pagar pelo registro e pagar o imposto de transmissão. Mas, eu também preciso alertar que você precisa estar preparado para esses gastos antes de realizar a compra.
Digo isso, pois, comprar um imóvel e não realizar todo o trâmite necessário para que a aquisição seja feita de forma correta e segura pode ser o erro mais caro da sua vida, na medida em que você pode perder o imóvel.
Apesar deste cenário, tenho percebido que a realidade está mudando: as pessoas estão deixando de esperar e estão buscando uma solução para regularizar seus imóveis e, assim, viver de forma verdadeiramente tranquila.
E é justamente sobre isso que vamos tratar no conteúdo de hoje: como regularizar seu imóvel de forma eficiente, célere e segura através da usucapião extrajudicial.
O que é usucapião?
A usucapião nada mais é que uma forma originária de aquisição da propriedade, na qual o possuidor de coisa alheia exerce a posse, de forma contínua e pacífica por período suficiente para adquirir a propriedade, segundo a lei.
Em outras palavras, se um indivíduo se mantiver na posse por determinado período previsto em lei, ele terá direito de adquirir a propriedade da coisa.
Usucapião extrajudicial (em cartório): o que é?
A usucapião extrajudicial trata-se de um procedimento realizado diretamente em cartório.
Iniciando-se no Tabelionato de Notas, com a lavratura de uma Ata Notarial. Posteriormente, a documentação é submetida ao Cartório de Registro de Imóveis, que é quem profere a palavra final a respeito da possibilidade, ou não, da realização do procedimento pela via extrajudicial.
É importante ressaltar que a usucapião extrajudicial é um procedimento relativamente novo no ordenamento jurídico. Anteriormente, somente era possível obter a propriedade através da usucapião pela via judicial.
A utilização do procedimento tem sido muito importante na regularização de imóveis, pois se trata de uma forma segura, eficiente e rápida de regularizar a propriedade.
Na prática, um processo de usucapião judicial costuma demorar anos para ser concluído, não menos que 2 anos. O procedimento extrajudicial, por outro lado, costuma durar muito menos, com apenas alguns meses é possível conseguir a regularização do imóvel. Sem dúvidas, essa é uma das grandes vantagens.
Inclusive, já vi decisões judiciais em que a parte ajuizou ação de usucapião judicial e o juiz despachou, determinando a intimação da parte para se manifestar a respeito do interesse do prosseguimento da usucapião pela via extrajudicial, portanto, não há dúvidas de que esse procedimento é realmente muito benéfico.
Usucapião extrajudicial requisitos e documentos
1. Ata Notarial
Como mencionado acima, é necessário lavrar uma Ata Notarial para a realização da Usucapião Extrajudicial.
O documento é lavrado no Tabelionato de Notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo, ou a maior parte dele. O referido documento atestará o tempo de posse de quem está requerendo a usucapião, bem como a de seus antecessores.
2. Planta e memorial descritivo
A planta e o memorial descritivo, é lavrado por um profissional habilitado e deverá conter a assinatura do proprietário anterior e dos confrontantes.
É importante pontuar que, não sendo possível colher a assinatura dos confrontantes ou do proprietário, estes serão notificados, sendo que, o silêncio será interpretado como concordância.
3. Certidão negativa dos distribuidores
4. Documentos que comprovem o justo título, se houver
Como você pode perceber, é necessário preencher vários requisitos e providenciar alguns documentos para dar início ao procedimento, mas talvez esse tópico seja um dos pontos mais importantes deste conteúdo, pois é neste momento que você poderá identificar quais documentos você possui.
São diversos os documentos comprobatórios que podem ser utilizados no momento de requerer a usucapião extrajudicial.
Vou mencionar abaixo alguns documentos que podem ser utilizados para comprovar a origem da aquisição da propriedade e o tempo de posse, por exemplo:
- Contrato de compromisso de compra e venda;
- Cadastro municipal em nome do possuidor;
- Comprovantes de pagamento de imposto ou taxas incidentes sobre o imóvel. Exemplo: carnê de IPTU;
- Contas de água e de luz.
Esses documentos servirão como prova de que você está na posse do imóvel.
5. Obrigatoriedade de representação por advogado
Além do passo a passo descrito acima, a lei ainda exige que o interessado esteja devidamente representado por um advogado.
Como é cobrado?
Os emolumentos (“custas do cartório”) para o procedimento da usucapião extrajudicial tomará por base o valor venal do imóvel.
O valor venal do imóvel nada mais é que uma estimativa do Poder Público a respeito do valor daquele bem.
Para finalizar, gostaria de esclarecer que existem outros documentos que podem ajudar no momento do requerimento da usucapião extrajudicial e que outras diligências podem ser realizadas dependendo de cada caso concreto.
No conteúdo de hoje, buscamos abordar, de forma geral, quais são os principais requisitos para a regularização de imóvel através da usucapião extrajudicial, sendo que a constatação das peculiaridades de cada caso demanda uma análise detalhada da documentação existente.
Por fim, espero que você tenha gostado e que o conteúdo tenha sido útil. Se gostou, não esqueça de clicar no coração abaixo e de contar nos comentários o que achou, é muito importante para mim! Até a próxima.
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