3 motivos para efetuar o registro do seu imóvel
- Tainara Vanzella
- 29 de jun. de 2022
- 4 min de leitura
Existem muitas pessoas que deixam de efetuar o registro do imóvel no momento da compra, com a intenção de economizar ou pelo fato de não estarem preparadas para pagar os emolumentos do cartório naquela oportunidade.
Acontece que, essa etapa, ou seja, a de registrar o imóvel, é uma das mais importantes quando estamos falando de compra e venda, porque é com o registro que a propriedade imobiliária é efetivamente transferida.
Em outras palavras, uma pessoa só se torna proprietária do imóvel quando o registro é realizado.
E, apesar de ser a etapa mais importante da compra e venda, muitas pessoas acabam a menosprezando, o motivo, como relatei acima, são sempre os mesmos: a falsa percepção de que estão economizando ou o fato de não terem se programado para essa despesa.
Inclusive, já escrevi um conteúdo aqui no site, que revela o passo a passo para uma compra e venda segura. Se o assunto te interessa, sugiro que após ler este conteúdo, confira o link a seguir: Como comprar um imóvel com segurança?
Bom, eu entendo que comprar um imóvel é algo verdadeiramente importante na vida de uma pessoa e por ser um dos investimentos mais consideráveis, é normal que se busque economizar no que for possível nesse momento. Porém, vou indicar 3 motivos pelos quais você deve efetuar o registro do seu imóvel assim que efetuar a compra e venda.
Você só se torna dono do imóvel depois de efetuar o registro em seu nome
Não basta apenas assinar um contrato de compra e venda ou lavrar a escritura pública. É imprescindível a realização do registro para que você se torne proprietário do imóvel.
Veja o que o Código Civil diz sobre o assunto:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2 o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
É possível notar que a lei é clara ao dispor como ocorre a transferência da propriedade, estabelecendo que se não ocorrer o registro, o dono do imóvel continua sendo o vendedor.
É fundamental, portanto, que todo o procedimento da compra e venda, especialmente, o registro, seja devidamente observado, para que você não seja surpreendido futuramente e tenha prejuízos financeiros maiores pela ausência do registro.
O imóvel não poderá ser penhorado por dívidas do antigo proprietário
Conforme já exposto acima, um dos principais e mais importantes passos a ser seguido na compra e venda do imóvel é a realização do registro. Caso contrário, o bem continua sendo formalmente do vendedor e isso pode trazer graves prejuízos aquele que comprou e pagou pelo imóvel.
Isto porque, enquanto o imóvel continua no nome do vendedor no Cartório de Registro de Imóvel, significa dizer que o bem pode responder pelas dívidas dele, em especial, pelo fato de que os imóveis são os bens mais desejados nessa situação, já que o seu valor é considerável e costuma ser suficiente para saldar eventuais dívidas existentes no nome de quem efetuou a venda do imóvel.
Nessa oportunidade, também preciso alertar você, sobre a importância de realizar uma análise de risco antes mesmo de fechar o negócio, pois com a análise da documentação do vendedor e do imóvel será possível identificar e minimizar eventuais riscos para que você não precise passar por situações indesejadas no futuro. Se quer saber como funciona e para que serve uma análise de risco, sugiro que leia este conteúdo: Entenda como funciona a análise de risco
Voltando ao assunto, quanto antes você registrar o bem em seu nome, desvinculando o imóvel do antigo proprietário, mais seguro estará o seu imóvel.
Para realizar qualquer transação legal utilizando o seu imóvel, é necessário que ele esteja em seu nome
Quem compra um imóvel sempre possui dois objetivos: trazer segurança e qualidade de vida para a sua própria vida e de sua família, bem como investir.
Porém, do que adianta ter um imóvel “em mãos” e não poder utilizá-lo de maneira plena?
Veja, quando estamos falando de um imóvel que não está devidamente registrado em seu nome no cartório, você deixa de realizar diversas transações com esse patrimônio, como financiamentos bancários.
Conclusão
Perceba que o registro confere segurança jurídica ao seu negócio, evitando que você tenha problemas e desgastes financeiros futuros. Por isso, sugiro que você se programe financeiramente para arcar com esse custo, é mais seguro e econômico do que esperar surgir um problema futuramente.
Lembre-se que a prevenção é sempre um bom negócio!
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