Meu esposo(a) foi embora de casa e não nos divorciamos no papel. Ele(a) ainda tem direito ao imóvel?
- Tainara Vanzella
- 14 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Para ilustrar a situação, imagine o seguinte:
João e Maria são casados.
Depois de uma briga, Maria mandou João embora de casa. Maria continuou morando no imóvel, que está em nome de João.
Eles eram casados no papel, contudo, como João saiu de casa após a briga, eles não se divorciaram formalmente, ou seja, houve, tão somente, a separação de fato.
Infelizmente, muitos casamentos acabam não dando certo. Muitas vezes, o casal constrói um patrimônio juntos, compram terreno, constroem a casa dos sonhos e até constituem família, mas no fim acaba não dando certo.
O que acontece nestas situações é que um dos cônjuges, acaba indo embora da residência comum, sem se divorciarem formalmente. Neste caso, surge uma dúvida: O parceiro que foi embora ainda tem direito ao imóvel?
Havendo a separação de fato por longo período ou o abandono do lar, o imóvel que pertencia ao casal passa a ser daquele que ocupa o bem, que poderá buscar a propriedade por meio da denominada USUCAPIÃO FAMILIAR.
Mas quanto tempo pode ser considerado abandono de lar?
O abandono de lar fica caracterizado quando um dos parceiros abandona o lar por 2 anos. O instituto também se aplica nos casos de união estável.
Em resumo, esta modalidade de usucapião possui os seguintes requisitos:
Exercer a posse do imóvel por 2 anos ininterruptos e sem oposição
A posse deve ser direta e com exclusividade
Imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados)
Abandono de lar pelo ex-cônjuge
Utilização para moradia própria ou da família
Não ser proprietário(a) de outro imóvel urbano ou rural
O que pretendemos com esse conteúdo, é demonstrar que o parceiro que ficou residindo no imóvel, após a separação de fato por longo período (sem se divorciar no papel) tem direito a usucapir o bem e regularizar a propriedade do imóvel.
O recomendado é buscar o auxílio de um profissional para lhe orientar neste momento, para que você entenda todos os benefícios da regularização de um imóvel nestas condições e especialmente para evitar futuros desgastes emocionais.
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