Impactos da Lei nº 14.010/2020 nas Relações de Consumo.
- Tainara Vanzella
- 15 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
A Lei 14.010/2020, foi publicada no dia 10 de junho de 2020 e dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de direito privado (RJET) no período da pandemia (Covid-19), sendo sancionada, com vetos, pelo Presidente da República.
A referida lei, em seu artigo 8º, suspendeu até o dia 30 de outubro de 2020, o direito de arrependimento na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos.
Lembre-se que, a Lei 14.010/2020 trata tão somente do direito de arrependimento, oriundo de um pleito imotivado do consumidor, em outras palavras, o direito de arrependimento foi suspenso apenas quanto aos produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos, portanto, o direito em questão continua válido nas demais hipóteses, por exemplo, no caso de compra de roupas, eletrônicos, entre outros.
O objetivo da lei foi conferir uma proteção maior aos fornecedores, na medida em que os produtos perecíveis, de consumo imediato e os medicamentos não podem ser utilizados em futuras vendas e transações.
E se o produto chegar na minha residência com algum vício?
Nestes casos, o consumidor está protegido por outros artigos do Código de Defesa do Consumidor.
Direito de Arrependimento. Conceito e principais aspectos.
O direito de arrependimento é um direito que todo consumidor possui quando adquire ou contrata um produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio.
Qual o prazo que o consumidor possui para exercer esse direito de arrependimento?
O prazo que o consumidor possui para desistir da compra é de 7 dias, contados: (i) da assinatura do contrato ou; (ii) do recebimento do produto ou serviço.
A razão da norma é o fato de o consumidor ficar ainda mais vulnerável nas hipóteses em que a compra ou a contratação do serviço é efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, quando o consumidor tem contato direto com o produto na loja física, ele consegue verificar o material do produto, o tamanho, as cores, as condições, além de conseguir esclarecer eventuais dúvidas com o vendedor, o que não acontece quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial.
O produto deve conter algum vício ou defeito para que o consumidor possa exercer o direito de arrependimento?
Não. O direito de arrependimento não está vinculado a qualquer vício do produto ou serviço ou ainda a qualquer justificativa por parte do consumidor.
De quem é a responsabilidade pelos gastos com a devolução do produto?
Todos os gastos serão ressarcidos, de imediato e monetariamente atualizados, pelo fornecedor.
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