top of page

Moro há mais de 20 anos em uma casa, mas ainda não tenho documento. Quais são meus direitos?

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • 26 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de set. de 2024

Imagine que você adquiriu um imóvel em 1999, porém, você fez apenas um contrato com o antigo proprietário. Não lavrou escritura pública e sequer procedeu o registro do bem. Portanto, não possui a documentação em seu nome.


Pergunta-se:


Quais são meus direitos e o que posso fazer para regularizar este imóvel? Posso regularizar o imóvel através da usucapião?


A resposta é DEPENDE. Em nosso ordenamento jurídico existe o instituto denominado usucapião, que se trata de uma forma originária de aquisição da propriedade. Logo, imóveis podem ser regularizados através desse instituto.


É importante observar que essa não é a única forma de regularizar um imóvel, de modo que a análise do caso com mais detalhes é de extrema importância para traçar a melhor e mais econômica estratégia de regularização.


Porém, no conteúdo de hoje, vamos tratar da usucapião.


De início, é importante ressaltar que a lei prevê várias modalidades de usucapião, mas o nosso foco hoje é a denominada USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, que é bastante utilizada na prática.


A seguir vou falar com detalhes sobre os requisitos desta modalidade de usucapião, a fim de que você possa verificar se já preenche algum ou todos eles.


Quais são os requisitos da usucapião extraordinária?


Os requisitos da usucapião extraordinária são:


  • Posse, com animus domini (intenção de dono), ou seja, você deve agir como dono do imóvel, por exemplo, pagar os impostos incidentes sobre o bem e residir no imóvel.


  • Ininterrupção: durante o período de exercício da posse não pode haver interrupção.


  • Pacificidade: isso significa que não pode ocorrer oposição por parte de outras pessoas. A oposição acontece quando alguém demonstra a intenção de retomar a coisa para si. Exemplo: Você mora no imóvel, mas uma pessoa lhe notifica dizendo que o imóvel é dela, pedindo a desocupação do bem.


  • Prazo: O prazo é de 15 anos.


Atenção: hipótese de redução do prazo


Nessa espécie de usucapião, ainda existe uma possibilidade em que o prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos, desde que o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou se nele o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo, ou seja, se houver uma atividade econômica importante para a sua subsistência.


Portanto, caso os requisitos estejam devidamente preenchidos, é possível que o imóvel seja regularizado por meio da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Lembrando, novamente, que a análise do caso por um profissional especializado no assunto é de extrema importância, pois assim será possível identificar a forma correta, célere e econômica de regularizar o imóvel.


Se esse conteúdo foi útil para você, não se esqueça de clicar no ❤️ abaixo. Isso é muito importante para nós!


E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, entre em contato por meio do WhatsApp clicando no link a seguir. Contamos com uma equipe que atua fortemente na área e que está pronta para lhe atender:



bottom of page