Moro há mais de 20 anos em uma casa, mas ainda não tenho documento. Quais são meus direitos?
- Tainara Vanzella
- 26 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de set. de 2024
Imagine que você adquiriu um imóvel em 1999, porém, você fez apenas um contrato com o antigo proprietário. Não lavrou escritura pública e sequer procedeu o registro do bem. Portanto, não possui a documentação em seu nome.
Pergunta-se:
Quais são meus direitos e o que posso fazer para regularizar este imóvel? Posso regularizar o imóvel através da usucapião?
A resposta é DEPENDE. Em nosso ordenamento jurídico existe o instituto denominado usucapião, que se trata de uma forma originária de aquisição da propriedade. Logo, imóveis podem ser regularizados através desse instituto.
É importante observar que essa não é a única forma de regularizar um imóvel, de modo que a análise do caso com mais detalhes é de extrema importância para traçar a melhor e mais econômica estratégia de regularização.
Porém, no conteúdo de hoje, vamos tratar da usucapião.
De início, é importante ressaltar que a lei prevê várias modalidades de usucapião, mas o nosso foco hoje é a denominada USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, que é bastante utilizada na prática.
A seguir vou falar com detalhes sobre os requisitos desta modalidade de usucapião, a fim de que você possa verificar se já preenche algum ou todos eles.
Quais são os requisitos da usucapião extraordinária?
Os requisitos da usucapião extraordinária são:
Posse, com animus domini (intenção de dono), ou seja, você deve agir como dono do imóvel, por exemplo, pagar os impostos incidentes sobre o bem e residir no imóvel.
Ininterrupção: durante o período de exercício da posse não pode haver interrupção.
Pacificidade: isso significa que não pode ocorrer oposição por parte de outras pessoas. A oposição acontece quando alguém demonstra a intenção de retomar a coisa para si. Exemplo: Você mora no imóvel, mas uma pessoa lhe notifica dizendo que o imóvel é dela, pedindo a desocupação do bem.
Prazo: O prazo é de 15 anos.
Atenção: hipótese de redução do prazo
Nessa espécie de usucapião, ainda existe uma possibilidade em que o prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos, desde que o imóvel seja utilizado para moradia habitual ou se nele o possuidor realizar obras ou serviços de caráter produtivo, ou seja, se houver uma atividade econômica importante para a sua subsistência.
Portanto, caso os requisitos estejam devidamente preenchidos, é possível que o imóvel seja regularizado por meio da USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Lembrando, novamente, que a análise do caso por um profissional especializado no assunto é de extrema importância, pois assim será possível identificar a forma correta, célere e econômica de regularizar o imóvel.
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