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Guia prático: para quais gastos devo estar preparado antes de comprar um imóvel?

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • 31 de mai. de 2021
  • 4 min de leitura

O sonho comum de muitas pessoas é a compra de um imóvel. Afinal, a compra de um imóvel não se trata apenas de uma realização material, mas é sinônimo de tranquilidade e segurança para o futuro.


No entanto, se programar para a compra de um imóvel não é uma tarefa fácil. É preciso muito planejamento e organização.


Na prática, eu sempre me deparo com situações muito semelhantes, em que os compradores se planejam e juntam dinheiro apenas para pagar o valor do imóvel propriamente dito, mas esquecem que é necessário se organizar para outros custos inerentes a compra e venda de um imóvel.


Pensando nisso, resolvi produzir este conteúdo e revelar quais são os gastos envolvidos quando estamos falando de compra e venda de imóveis, para que você consiga de planejar adequadamente e realizar o seu sonho.


1. Antes de comprar um imóvel, você precisa estudar e definir um valor limite


Pode até parecer uma dica simples, mas estudar e definir um valor limite para o imóvel é essencial, pois você não terá apenas essa despesa.


E, se você pretende comprar o imóvel por meio de um financiamento bancário, é importante que você faça uma análise detalhada da melhor linha de crédito disponível no mercado e se certifique de que as cláusulas constantes no contrato estão de acordo com a lei.


Isso é muito importante, afinal, você deve conhecer alguém que contratou um financiamento bancário que parecia ser vantajoso no início, mas depois de um tempo as parcelas começaram a aumentar significativamente.


Por isso, preste muita atenção e estude as modalidades de financiamento disponíveis no mercado. Inclusive, recomenda-se a realização de uma consultoria antes da assinatura do contrato. Isso ajudará você a definir a melhor modalidade de financiamento.


2. Verifique as certidões do imóvel e do vendedor (due diligence imobiliária)


No meu ponto de vista, esse é um dos passos mais importantes quando estamos tratando de compra e venda de imóvel: analisar as certidões tanto do imóvel quanto do vendedor.


Em resumo, a due diligence se trata de um procedimento realizado antes da compra do imóvel. O principal objetivo é analisar a segurança jurídica do negócio que está sendo firmado.


Alguns riscos que a realização do procedimento identifica:


- se o imóvel foi penhorado em algum processo judicial ou dado em garantia em um financiamento;

- se existem processos judiciais em nome do vendedor;

- se há débitos ou ônus pendentes sobre o imóvel.


Esses são apenas alguns dos riscos que podem ser identificados com o procedimento, mas esse assunto é tão relevante que, inclusive, já tratamos sobre ele aqui em nosso site de maneira muito detalhada. Então, para saber mais sobre o assunto, sugiro que você clique no link a seguir e confira: Entenda o que é due diligence imobiliaria.


3. ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis)


Outro custo importante e que você deve estar preparado para pagar é o ITBI, especialmente por se tratar de um custo com valor consideravelmente alto.


O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) incide nos casos em que há a aquisição de um imóvel a título de compra. Trata-se de um imposto de competência do município em que o imóvel está situado.


Portanto, para saber o valor que deverá ser pago a título de ITBI será necessário consultar a legislação municipal, uma vez que a alíquota poderá variar dependendo de cada município.


Outro ponto que merece destaque é a respeito da responsabilidade pelo pagamento do imposto, se é o vendedor ou do comprador. Porém, a resposta para essa pergunta também estará na lei municipal.


Geralmente, as leis municipais estabelecem que a responsabilidade é do COMPRADOR, pois ele é o principal interessado em registrar o imóvel, além disso para o município será mais fácil cobrá-lo posteriormente.


Em que pese essa determinação é plenamente possível que as partes estabeleçam de maneira diversa no contrato.


Já escrevi sobre o assunto por aqui, respondi algumas questões relevantes sobre o imposto. Se você deseja se aprofundar nesse assunto, sugiro que confira o conteúdo a seguir: 5 perguntas e respostas relevantes sobre ITBI.


4. Se o imóvel que você comprou possui valor superior à trinta salários-mínimos: é obrigatório lavrar escritura pública


Toda transação imobiliária acima de trinta salários-mínimos deve ser feita através de escritura pública junto ao Cartório de Tabelionato de Notas. Esse documento é dotado de fé-pública e faz prova de que o negócio foi feito.


O valor da escritura pública vai variar de estado para estado.


5. Registro


Você possivelmente já ouviu aquele ditado: “quem não registra não é dono”.


Esse ditado é verdadeiro. Você só se tornará o proprietário do imóvel após efetuar o registro da aquisição no Cartório de Registro de Imóveis competente. A lei é clara nesse sentido, veja o que dispõe o Código Civil:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

Perceba como é importante se preparar para esse gasto, pois comprar o imóvel e efetuar o pagamento pactuado ao vendedor não lhe confere a propriedade do imóvel, que se dará apenas com o registro.


6. Não menospreze a necessidade de realizar um bom contrato de compra e venda


A elaboração de um contrato de compra e venda não se trata de uma obrigação, ou seja, você pode, ou não, realizar um contrato antes de comprar um imóvel. Mas preciso confessar que um bom contrato de compra e venda pode livrar você de muitos transtornos indesejados no futuro.


Aqui, eu não me refiro a digitar no Google “contrato de compra e venda de imóvel no word” e preencher o modelo encontrado com os dados do comprador e do vendedor, na medida em que um contrato elaborado dessa maneira será incapaz de prever todos os riscos do seu negócio.


Ao contrário, essa atitude pode ser desastrosa. Digo isso, pois, com a elaboração de um bom contrato de compra e venda será possível inserir cláusulas específicas sobre o seu negócio e com um contrato de compra e venda de imóvel genérico, retirado da internet, não é possível suprir essa necessidade.


Portanto, sempre se organize para esse gasto e não menospreze a importância da elaboração de um bom contrato de compra e venda.


Esperamos que o conteúdo tenha lhe ajudado. Se gostou, não se esqueça de clicar no coração abaixo, assim saberemos se você gostou.


Se ficou com alguma dúvida ou se quiser conversar mais sobre o assunto, entre em contato pelo e-mail: tainaravanzella@gmail.com ou pelo meu perfil no Instagram: https://www.instagram.com/tainaravanzella/

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