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Entenda o que é a due diligence imobiliária

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • 22 de mar. de 2021
  • 4 min de leitura

Antes de falar de todos os benefícios que a due diligence imobiliária oferece para quem deseja comprar um imóvel, quero que você imagine a seguinte situação hipotética:


João, está há anos juntando dinheiro para comprar o imóvel dos sonhos. Até que esse dia finalmente chega. Ele escolhe o imóvel com a localização desejada, com a quantidade de cômodos adequadas para toda a família e, então, decide realizar a compra. Porém, alguns meses após a compra, ele é surpreendido com a notícia de que aquele bem está sendo utilizado para garantia de uma dívida contraída pelo antigo proprietário. E, como se não bastasse isso, também é notificado pelo município acerca da existência de diversos débitos pendentes, dívidas que até então ele não tinha conhecimento.

Para ser sincera, infelizmente, isso é muito comum no dia a dia.


E, muitas vezes, são anos – e até mesmo décadas – de renúncias, em busca da realização do sonho da casa própria, para que, em poucos meses, o imóvel fique comprometido pela existência de débitos ou até mesmo por um processo judicial.


Ocorre que, a maioria dos problemas jurídicos que envolvem compra e venda de imóveis, são decorrentes de falta de diligência no momento da compra do bem, ou seja, por absoluta falta de prevenção e cuidado.


Mas, a boa notícia, é que essas surpresas indesejáveis podem ser evitadas através da realização de um procedimento eficiente e seguro: a due diligence imobiliária.


E é justamente sobre isso que vamos tratar neste conteúdo.


Due diligence: o que é?


No início deste conteúdo eu disse que boa parte dos problemas relacionados a compra e venda de imóveis, acontece pela falta de prevenção e cuidado prévio das partes que estão firmando o negócio. Mas a solução para esse problema é a due diligence imobiliária.


A due diligence nada mais é que um procedimento através do qual é possível analisar a segurança jurídica do negócio que está sendo firmado.


O próprio conceito, deixa claro os benefícios que a realização do procedimento traz ao negócio, bem como a importância da referida ferramenta para aquele comprador que muitas vezes passou anos juntando dinheiro para a realização desse sonho.


Isso porque, a due diligence permitirá que algumas questões importantíssimas sejam devidamente analisadas antes da compra e que os riscos de perder o imóvel após a compra sejam diminuídos a quase 0!


Due diligence documentos


Por meio do procedimento em questão, é possível fazer uma análise detalhada e pormenorizada: (i) dos documentos do imóvel; (ii) da documentação das partes envolvidas na negociação; (iii) da documentação dos proprietários anteriores, se for o caso; (iv) certidões, para verificar a existência de débitos ou eventuais ônus pendentes sobre o imóvel, entre outros documentos necessários de acordo com cada caso.


Perceba que, a análise dos referidos documentos, permitirá que o comprador tome conhecimento de todos os riscos envolvidos do negócio, bem como lhe dará a chance de corrigir eventuais problemas, e até mesmo negociar o valor do bem com o vendedor, caso fique constatada alguma irregularidade.


Na situação hipotética mencionada acima, o Sr. João poderia ter tomado conhecimento da existência dos processos e dos débitos pendentes sobre o imóvel com a realização da due diligence imobiliária.


Nota-se que, a realização do procedimento permite que a compra seja realizada de forma segura e evita que o imóvel possa vir a ser comprometido futuramente.


Em resumo, a realização da due diligence pode salvar o seu negócio!


Apesar de todos os benefícios, ainda existem muitos negócios que são firmados na “confiança” ou sem a análise preventiva e adequada acerca dos possíveis riscos. Isso é um verdadeiro erro, que pode levar você a perder o imóvel no futuro!


Isso porque, quando você fecha um negócio “na confiança”, pelo simples fato de conhecer a pessoa com quem está negociando, as chances de eventuais problemas futuros surgirem aumentam consideravelmente, podendo existir casos em que apenas um processo judicial poderá resolver a situação.


Acontece que, quando um processo judicial é distribuído em decorrência de problemas que não foram previstos no momento da compra, o juiz que analisará o processo não vai se preocupar com o fato de você conhecer e ter confiado no vendedor, e sim com o fato de o negócio ter sido firmado sem as diligências mínimas necessárias.


Veja só como acontece na prática.


A fundamentação do juiz que julga o processo e constata que não houve precauções no momento da compra do bem, certamente será assim: “quem está firmando um negócio, tem o dever de realizar todas as diligências cabíveis antes da concretização da compra, especialmente nos casos em que o negócio envolve a compra de um imóvel, cujo valor é potencialmente alto”.


Por isso é tão importante ser diligente antes de efetuar a compra de um imóvel.


É de se ressaltar, que, de certo modo, a fundamentação utilizada em alguns casos – é claro, existem exceções – não está equivocada, pois quem está adquirindo um imóvel, sabe exatamente quanto esforço foi despendido para a concretização desse sonho, portanto, o esperado seria que essa pessoa tomasse todas as precauções possíveis para que a compra ocorresse da melhor forma possível, evitando riscos futuros. Concorda?


Qual o momento adequado para a realização da due diligence?


Como mencionado acima, o procedimento se trata de uma diligência prévia.


Isso significa que o procedimento deve se realizado antes da aquisição do imóvel.


Você já conhecia a due diligence imobiliária? Deixe um comentário com a sua opinião sobre o assunto e se o conteúdo foi útil para você, não se esqueça de clicar no coração abaixo, é muito importante para o blog!


Se ficou mais alguma dúvida sobre o procedimento, entre em contato através do e-mail: borgesvanzella.adv@gmail.com


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