Quais os documentos necessários para usucapião?
- Tainara Vanzella
- 9 de jan. de 2023
- 4 min de leitura
Eu conheço diversas pessoas que adquirem seus imóveis informalmente, ou seja, apenas com os chamados “contratinhos” ou “contratos de gaveta” e, posteriormente, enfrentam uma certa dificuldade para registrar o imóvel em seu nome.
Digo isso, pois quem adquire um imóvel nessas condições pode enfrentar algumas situações bastante comuns:
perder o contato com o vendedor do imóvel;
o vendedor vir a falecer após a venda do imóvel;
encerramento irregular da empresa, caso o negócio tenha sido celebrado com uma pessoa jurídica, entre outros.
Esses são apenas alguns dos problemas que podem ser enfrentados quando a compra ocorre apenas por meio dos “contratinhos”. Não há qualquer segurança jurídica.
Em que pese não existir segurança jurídica, é certo que o comprador, apesar de não ter a documentação do imóvel em seu nome, comprou o bem de boa-fé e efetuou o pagamento ajustado, bastando regularizar a situação ocorrida.
A regularização pode ocorrer de diversas formas, por meio de um inventário, de uma adjudicação compulsória ou até mesmo utilizando o instituto da usucapião. Só uma análise detalhada do caso poderá dizer qual é a medida mais adequada.
Neste conteúdo, vamos focar em uma das formas de regularização, que é a USUCAPIÃO e explicaremos quais documentos são importantes para instruir um pedido de usucapião.
1. Principais dúvidas – usucapião
Sempre que o assunto é USUCAPIÃO surgem diversas dúvidas:
Moro no imóvel há muitos anos, mas a documentação não está em meu nome, tenho direito a usucapião?
Comprei um imóvel, mas só fiz um contratinho, o que preciso fazer para regularizar este imóvel?
Quais são os documentos necessários para entrar com o pedido de usucapião?
Pensando nessas perguntas práticas que eu recebo diariamente, resolvi produzir este conteúdo para revelar 5 documentos que eu considero importantes para instruir um procedimento extrajudicial ou processo judicial de usucapião, digo isso pois existe a possibilidade de ingressar com o pedido diretamente em cartório ou no fórum.
Explico.
Usucapião extrajudicial
A usucapião extrajudicial se trata de uma modalidade de usucapião relativamente nova, uma vez que foi introduzida no ordenamento jurídico em 2015. É a modalidade em que o interessado, obrigatoriamente representado por um advogado, poderá requerer a usucapião diretamente em cartório.
Isso mesmo. Nesta hipótese, não há envolvimento de fórum ou juiz.
A principal vantagem é que esse procedimento costuma ser mais rápido, mas nem sempre é cabível a realização deste procedimento diretamente no cartório, mas não se preocupe, também existe a possibilidade de ingressar com o pedido pela via judicial.
Para quem quer descobrir os requisitos, procedimento e quanto custa o procedimento de usucapião extrajudicial, basta clicar aqui: leia sobre usucapião em cartório
Usucapião judicial
Como o próprio nome já diz, também há a possibilidade de fazer o pedido de usucapião pela via judicial. Neste caso, há o ajuizamento de uma ação judicial e, ao final, após a produção de todas as provas, é proferida uma decisão por um juiz.
As duas hipóteses são legítimas e previstas em lei, cabendo a um profissional especializado analisar todas as informações necessárias e documentos disponíveis para verificar qual será a modalidade cabível.
Digo isto, listarei a seguir quais documentos são importantes para instruir uma ação ou um pedido extrajudicial de usucapião.
Matrícula atualizada do imóvel, se houver. Esse é um documento importante, porém, na prática, eu percebo que existem muitos imóveis que ainda não possuem matrícula individualizada, fique tranquilo, pois isso não impede que o pedido de usucapião seja realizado, a contrário, é possível comprovar a posse e obter a documentação do imóvel apresentando outros documentos, os quais listarei a seguir;
Contrato de compra e venda ou cessão de direitos: Trata-se de um documento bastante comum quando o assunto é usucapião. Em outras palavras, se trata daquele contratinho ou também conhecido “contrato de gaveta” que mencionamos em outra oportunidade. Pois é, apesar de não conferir a propriedade ao comprador, é um documento útil para demonstrar a posse e a ligação daquele imóvel com quem já foi possuidor anteriormente, até se chegar ao efetivo proprietário. Quanto mais documentos que demonstrem essas ligações entre os possuidores anteriores melhor.
Escritura pública de compra e venda, se houver.
Carnês de IPTU, extrato dos impostos pagos ao longo dos anos, comprovantes de pagamento.
Comprovantes de pagamento do valor do imóvel, caso exista. Em algumas situações o próprio contrato descreverá que o imóvel foi quitado. Esse é um ponto importante e que merece uma análise detalhada, principalmente quando estamos tratando de usucapião pela via extrajudicial.
Importante pontuar que esses são apenas alguns dos documentos importantes para instruir um pedido de usucapião, a lista pode variar de acordo com cada caso, por isso sempre digo que uma análise mais aprofundada e detalhada da situação é indispensável.
É por esta razão que a própria legislação dispõe que é necessária a contratação de um advogado para dar início ao processo ou procedimento de usucapião. O profissional familiarizado com o assunto vai te dar o auxílio necessário para que você consiga regularizar a propriedade de seu imóvel.
Conclusão
Existem diversas espécies de usucapião: usucapião ordinária, usucapião extraordinária, usucapião especial urbano, usucapião especial rural, usucapião familiar, entre outros.
Cada uma das espécies estabelece alguns requisitos específicos, ou seja, os documentos e o tempo de posse para cada uma delas pode variar.
No conteúdo de hoje, buscamos listar os documentos que geralmente são utilizados em todas essas espécies, mas a análise específica do seu caso é indispensável, pois para cada situação há uma particularidade, por isso não deixe de contar com um profissional especializado no assunto.
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