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Nunca mais confunda a diferença entre matrícula, escritura pública e registro

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • 1 de fev. de 2022
  • 5 min de leitura

Os termos matrícula, escritura pública e registro possuem muitas diferenças e cada um deles possui uma finalidade distinta.


Apesar de todos os termos serem relacionados a imóveis, não é incomum existir uma confusão quando o assunto é diferenciar cada um deles. Logo, neste conteúdo, eu vou revelar o que significa cada um dos termos e a finalidade deles para você nunca mais se confundir.


Matrícula do imóvel


O que é matrícula do imóvel?


A matrícula se trata de um documento que contém todas as informações relativas ao imóvel. Neste documento, constará um número que o identificará, a sua descrição detalhada e todos os registros de compras e vendas ocorridas ao longo do tempo.


Em outras palavras, a matrícula é como se fosse a verdadeira certidão de nascimento do imóvel. Qualquer alteração que ocorrer “durante a vida” do imóvel deverá constar em sua matrícula, através de uma averbação.


Por exemplo, imagine que você efetuou a compra de um terreno para construir a sua casa. Passados alguns anos, você finalmente consegue juntar a quantia desejada para construir a tão sonhada casa própria. Neste caso, haverá uma alteração no imóvel, já que passará a existir uma construção, portanto, será necessário averbar na matrícula do imóvel a construção realizada.


Lembre-se que é esse documento que concentra todas as informações do imóvel, portanto, para que ele permaneça regular é necessário averbar em sua matrícula as respectivas alterações.


O referido documento é de extrema importância, inclusive, se trata de um documento que não pode deixar de ser analisado quando estamos falando de compra e venda de imóvel. Analisar esse documento permitirá que você avalie, por exemplo, se o vendedor é realmente proprietário do imóvel, além disso, é possível observar se o imóvel está garantindo alguma dívida em um processo judicial.


Matrícula de imóvel: como conseguir?


É importante esclarecer, por fim, que o acesso à matrícula do imóvel pode ser feito on-line ou no próprio Cartório de Registro de Imóveis competente, mas é necessário esclarecer que não basta ter acesso a esse documento, é importante saber ler o que consta na matrícula.


Escritura Pública de Imóvel


O que é escritura pública de imóvel?


A escritura pública, por sua vez, é um documento confeccionado no Tabelionato de Notas ou Cartório de Notas como alguns conhecem. É um documento obrigatório quando a transação imobiliária envolve um imóvel com valor superior à 30 salários-mínimos, ou seja, se trata de um documento essencial para a validade do negócio quando se pretende a transferência de imóveis de valor superior à 30 salários-mínimos.


Vejamos o que o Código Civil diz sobre esse assunto:


Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Recapitulando: Se você deseja comprar um imóvel, o primeiro passo é analisar a matrícula. Isso vai assegurar que todos os riscos do negócio sejam identificados e diminuídos, fazendo com que a compra ocorra da maneira mais segura possível. Aliás, se você pretende saber o passo a passo para comprar um imóvel e não ter prejuízo financeiro ou dor de cabeça no futuro, sugiro que leia esse conteúdo aqui: saiba como comprar um imóvel com segurança.


Uma vez constatado que o imóvel se encontra regular e que pode ser comprado, o segundo passo será lavrar a escritura pública de compra e venda. A escritura pública é um documento que pode ser confeccionado em qualquer Cartório de Notas (tabelionato).


Neste ponto, é interessante revelar que a escritura de compra e venda de imóvel pode ser lavrada, inclusive, em estados diferentes, o que não ocorre no caso do registro, conforme veremos mais à frente.


O imóvel só pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóvel de onde o bem estiver localizado. De igual modo, para ter acesso a matrícula, será necessário saber onde foi efetuado o registro do imóvel.


O que é registro de imóvel?


Por fim, mas não menos importante, temos o registro.


Primeiro, você analisa a matrícula para verificar se o imóvel é regular e se é possível realizar a compra e venda de forma segura. Em caso positivo, lavra-se a Escritura Pública de compra e venda. Por último, efetua-se o registro.


O registro, portanto, se trata de uma forma de aquisição da propriedade, de modo que, caso ocorra a compra e venda e apenas os dois primeiros passos sejam realizados, não haverá que se falar que o indivíduo se tornou proprietário do imóvel, pois não estará perfectibilizada a transferência da propriedade, que só ocorre com o registro.


Veja o que a lei dispõe sobre o assunto:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

O artigo diz que enquanto não houver o registro da escritura pública (título hábil para registro), o vendedor continuará sendo o dono do imóvel. Aliás, se você quer saber mais detalhes sobre o assunto, ou seja, quando o comprador se torna o verdadeiro proprietário do imóvel, sugiro a leitura de um outro conteúdo aqui do blog: Quando o comprador se torna dono do imóvel?


Conclusão


Perceba que, apesar de muitas pessoas confundirem os termos matrícula, escritura pública e registro, cada um deles tem uma peculiaridade e possuem diversas diferenças.


Lembre-se que a matrícula é a certidão de nascimento do imóvel, onde conterá toda a sua história, as informações sobre a data em que ela foi aberta, o seu número de identificação, quem foi o primeiro proprietário, a existência de construções, além de ser possível identificar se o imóvel já foi ou está sendo objeto de penhora, usufruto ou hipoteca. É o primeiro documento que deve ser analisado quando estamos falando de transação imobiliária justamente por possuir muitas informações relevantes.


A escritura pública, por sua vez, é um documento público lavrado pelo Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas quando há a compra de um imóvel de valor superior a 30 salários-mínimos.

O registro, por fim, é ato que transfere efetivamente a propriedade do imóvel ao comprador. Assim, uma vez lavrada a escritura pública, leva-se a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis em que o bem está situado para registro.


Espero, de verdade, ter contribuído para esclarecer a diferença entre os três institutos.


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E se você quiser conversar mais sobre o assunto comigo, pode entrar em contato através do e-mail: tainaravanzella@gmail.com e através do meu perfil no Instagram: https://www.instagram.com/tainaravanzella/


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