Nunca mais confunda a diferença entre matrícula, escritura pública e registro
- Tainara Vanzella
- 1 de fev. de 2022
- 5 min de leitura
Os termos matrícula, escritura pública e registro possuem muitas diferenças e cada um deles possui uma finalidade distinta.
Apesar de todos os termos serem relacionados a imóveis, não é incomum existir uma confusão quando o assunto é diferenciar cada um deles. Logo, neste conteúdo, eu vou revelar o que significa cada um dos termos e a finalidade deles para você nunca mais se confundir.
Matrícula do imóvel
O que é matrícula do imóvel?
A matrícula se trata de um documento que contém todas as informações relativas ao imóvel. Neste documento, constará um número que o identificará, a sua descrição detalhada e todos os registros de compras e vendas ocorridas ao longo do tempo.
Em outras palavras, a matrícula é como se fosse a verdadeira certidão de nascimento do imóvel. Qualquer alteração que ocorrer “durante a vida” do imóvel deverá constar em sua matrícula, através de uma averbação.
Por exemplo, imagine que você efetuou a compra de um terreno para construir a sua casa. Passados alguns anos, você finalmente consegue juntar a quantia desejada para construir a tão sonhada casa própria. Neste caso, haverá uma alteração no imóvel, já que passará a existir uma construção, portanto, será necessário averbar na matrícula do imóvel a construção realizada.
Lembre-se que é esse documento que concentra todas as informações do imóvel, portanto, para que ele permaneça regular é necessário averbar em sua matrícula as respectivas alterações.
O referido documento é de extrema importância, inclusive, se trata de um documento que não pode deixar de ser analisado quando estamos falando de compra e venda de imóvel. Analisar esse documento permitirá que você avalie, por exemplo, se o vendedor é realmente proprietário do imóvel, além disso, é possível observar se o imóvel está garantindo alguma dívida em um processo judicial.
Matrícula de imóvel: como conseguir?
É importante esclarecer, por fim, que o acesso à matrícula do imóvel pode ser feito on-line ou no próprio Cartório de Registro de Imóveis competente, mas é necessário esclarecer que não basta ter acesso a esse documento, é importante saber ler o que consta na matrícula.
Escritura Pública de Imóvel
O que é escritura pública de imóvel?
A escritura pública, por sua vez, é um documento confeccionado no Tabelionato de Notas ou Cartório de Notas como alguns conhecem. É um documento obrigatório quando a transação imobiliária envolve um imóvel com valor superior à 30 salários-mínimos, ou seja, se trata de um documento essencial para a validade do negócio quando se pretende a transferência de imóveis de valor superior à 30 salários-mínimos.
Vejamos o que o Código Civil diz sobre esse assunto:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Recapitulando: Se você deseja comprar um imóvel, o primeiro passo é analisar a matrícula. Isso vai assegurar que todos os riscos do negócio sejam identificados e diminuídos, fazendo com que a compra ocorra da maneira mais segura possível. Aliás, se você pretende saber o passo a passo para comprar um imóvel e não ter prejuízo financeiro ou dor de cabeça no futuro, sugiro que leia esse conteúdo aqui: saiba como comprar um imóvel com segurança.
Uma vez constatado que o imóvel se encontra regular e que pode ser comprado, o segundo passo será lavrar a escritura pública de compra e venda. A escritura pública é um documento que pode ser confeccionado em qualquer Cartório de Notas (tabelionato).
Neste ponto, é interessante revelar que a escritura de compra e venda de imóvel pode ser lavrada, inclusive, em estados diferentes, o que não ocorre no caso do registro, conforme veremos mais à frente.
O imóvel só pode ser registrado no Cartório de Registro de Imóvel de onde o bem estiver localizado. De igual modo, para ter acesso a matrícula, será necessário saber onde foi efetuado o registro do imóvel.
O que é registro de imóvel?
Por fim, mas não menos importante, temos o registro.
Primeiro, você analisa a matrícula para verificar se o imóvel é regular e se é possível realizar a compra e venda de forma segura. Em caso positivo, lavra-se a Escritura Pública de compra e venda. Por último, efetua-se o registro.
O registro, portanto, se trata de uma forma de aquisição da propriedade, de modo que, caso ocorra a compra e venda e apenas os dois primeiros passos sejam realizados, não haverá que se falar que o indivíduo se tornou proprietário do imóvel, pois não estará perfectibilizada a transferência da propriedade, que só ocorre com o registro.
Veja o que a lei dispõe sobre o assunto:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
O artigo diz que enquanto não houver o registro da escritura pública (título hábil para registro), o vendedor continuará sendo o dono do imóvel. Aliás, se você quer saber mais detalhes sobre o assunto, ou seja, quando o comprador se torna o verdadeiro proprietário do imóvel, sugiro a leitura de um outro conteúdo aqui do blog: Quando o comprador se torna dono do imóvel?
Conclusão
Perceba que, apesar de muitas pessoas confundirem os termos matrícula, escritura pública e registro, cada um deles tem uma peculiaridade e possuem diversas diferenças.
Lembre-se que a matrícula é a certidão de nascimento do imóvel, onde conterá toda a sua história, as informações sobre a data em que ela foi aberta, o seu número de identificação, quem foi o primeiro proprietário, a existência de construções, além de ser possível identificar se o imóvel já foi ou está sendo objeto de penhora, usufruto ou hipoteca. É o primeiro documento que deve ser analisado quando estamos falando de transação imobiliária justamente por possuir muitas informações relevantes.
A escritura pública, por sua vez, é um documento público lavrado pelo Cartório de Notas ou Tabelionato de Notas quando há a compra de um imóvel de valor superior a 30 salários-mínimos.
O registro, por fim, é ato que transfere efetivamente a propriedade do imóvel ao comprador. Assim, uma vez lavrada a escritura pública, leva-se a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis em que o bem está situado para registro.
Espero, de verdade, ter contribuído para esclarecer a diferença entre os três institutos.
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