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Benefícios e requisitos do Inventário Extrajudicial (em cartório)

  • Foto do escritor: Tainara Vanzella
    Tainara Vanzella
  • 10 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

A realização do inventário sempre ocorre em um momento delicado, afinal, o procedimento serve para apurar os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa que faleceu.


Hoje, vamos tratar do Inventário Extrajudicial, ou seja, aquele realizado em cartório, visamos com esse conteúdo esclarecer as principais dúvidas com relação ao tema.


Para a realização do Inventário Extrajudicial (em cartório) é necessário o preenchimento de quatro requisitos:


- Os herdeiros precisam ser, necessariamente, capazes: Caso haja um herdeiro incapaz o procedimento deverá ser realização pela via judicial.

- Consenso entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens.

- Presença de um advogado: Essa dúvida é muito comum. Mesmo quando o inventário é realizado em cartório, é necessária a presença de um advogado. Todos os herdeiros devem estar representados por um profissional. É plenamente possível que os herdeiros contratem advogados diferentes, mas também podem ser presentados por um único profissional.

- Inexistência de testamento: A lei diz que não pode existir testamento, porém, a jurisprudência relativizou esse requisito e hoje É POSSÍVEL que o inventário seja realizado em cartório, ainda que exista testamento, desde que: (i) o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente; (ii) haja a expressa autorização do juízo competente.


Veja a decisão que relativizou essa regra:

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente. STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).


Você deve estar se perguntando o que significa “ser registrado judicialmente” e “expressa autorização do juízo competente”?

Significa que, os herdeiros deverão ajuizar um processo judicial para abertura, registro e cumprimento do testamento deixado pelo falecido. Em outras palavras, ainda que o falecido tenha deixado testamento, para que o procedimento de inventário seja realizado em cartório, será necessário o ajuizamento da ação mencionada.

A ação serve para que o juiz analise se os requisitos para a realização do testamento foram devidamente observados.


Quais são as principais vantagens da realização do Inventário Extrajudicial?

· Celeridade

· Economia

· Desburocratização


Por fim, procure um profissional qualificado e especializado no assunto, para que você tenha mais segurança jurídica no momento da realização do procedimento.


Esperamos que esse conteúdo lhe ajude a entender um pouco de como funciona o procedimento do Inventário Extrajudicial.


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Se ficou mais alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato através do e-mail: borgesvanzella.adv@gmail.com.


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