4 questões que você precisa saber sobre Locação e Despejo
- Tainara Vanzella
- 13 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de jul. de 2020
Os contratos de locação são comuns em nosso dia a dia, porém, muitas dúvidas sobre despejo aparecem quando o contrato não está sendo devidamente cumprido.
A ação de despejo nada mais é que o instrumento adequado para que o locador obtenha a rescisão forçada do contrato celebrado com o inquilino.
Feita esta introdução, confira algumas informações importantes sobre o assunto:
1 – É necessário ter um contrato de locação escrito para que seja possível ingressar com a ação de despejo?
Não!
Ao contrário do que muitos pensam, a ação de despejo pode ser ajuizada quando o contrato de locação é feito de forma verbal. Porém, neste caso é necessário comprovar a existência da relação contratual através de outras provas, por exemplo, recibos de pagamento de aluguéis, cópias de depósitos ou transferências bancárias e até mesmo mensagens de textos trocadas pelas partes.
Em que pese essa possibilidade, o recomendado é que todas as obrigações sejam devidamente documentadas por escrito, através de um bom contrato. Além de minimizar futuros contratempos, facilita a produção de provas caso seja necessário o ajuizamento de uma ação judicial.
2 – A ação de despejo pode ser ajuizada somente após o vencimento de 3 (três) aluguéis?
Não!
A lei não prevê um prazo mínimo para ser respeitado para que o locador possa fazer uso da ação de despejo. Portanto, a ação pode ser proposta no dia seguinte ao vencimento de um só aluguel mensal.
3 – Caso o locatário pague o valor dos aluguéis, mas não pague o valor dos encargos acessórios da locação (IPTU, taxas, energia elétrica, contas de água), será possível ingressar com uma ação de despejo?
Sim!
A ação de despejo por falta de pagamento pode ser proposta em diversas hipóteses, como no caso de não pagamento dos aluguéis e também nos casos em que não há o pagamento dos encargos da locação, como nos exemplos citados acima.
4 – A ação de despejo pode ser ajuizada quando houver o pagamento parcial do aluguel?
Sim!
A ação de despejo pode ser proposta mesmo quando há o inadimplemento parcial do aluguel, ou seja, se o valor do aluguel é de R$1.000,00 e o inquilino está pagando apenas R$500,00, será possível o ajuizamento de uma ação de despejo.
* Lembrando que a referida regra é aplicada em uma situação de normalidade, se as partes, por exemplo, pactuaram pela redução do aluguel por um determinado período em decorrência da pandemia, o que valerá será o acordo firmado nessa situação específica.
A intenção desse conteúdo é esclarecer as principais dúvidas com relação ao contrato de locação e o despejo, bem como alertar sobre a importância da realização de um bom contrato que te livrará de aborrecimentos futuros.
Se ficou mais alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato através do e-mail: borgesvanzella.adv@gmail.com.
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